Política AML-KYC
Última atualização: 23/09/2025
Para depósitos e levantamentos em dinheiro.
Política AML de combate ao branqueamento de capitais da Rollizor.
Introdução:
A Rollizor é operada pela Fortuna Games N.V., com sede em Seru Loraweg 17 C, Willemstad, Curaçao, e número de registo 162413, licenciada pela Autoridade de Jogos de Curaçao desde 24/06/2025 para oferecer jogos de azar sob a licença número OGL/2024/112/0974, em conformidade com a Portaria Nacional sobre Jogos de Azar Offshore, e possui uma subsidiária, a Deltaprime Limited, que atua como agente de cobrança da Fortuna Games N.V., com sede em Angelou Terzaki, 110B, Flat/Office 1, Egkomi, 2402, Nicósia, Chipre, e número de registo HE 444864. A Deltaprime Limited atua como representante da Fortuna Games N.V. na Área Económica Europeia (EEE). A equipa de apoio ao cliente está disponível em [email protected].
Objectivo da Política de AML:
Procuramos oferecer a máxima segurança a todos os nossos utilizadores e clientes na Rollizor. Para tal, realizamos uma verificação de conta em três passos, de forma a garantir a identidade dos nossos clientes. O objetivo é comprovar que os dados da pessoa registada estão corretos e que os métodos de depósito utilizados não foram roubados ou estão a ser utilizados por terceiros, criando assim a base para o combate ao branqueamento de capitais. Consideramos ainda que, dependendo da nacionalidade e origem, da forma de pagamento e do levantamento, devem ser tomadas diferentes medidas de segurança.
A Rollizor também implementa medidas razoáveis para controlar e limitar o risco de branqueamento de capitais, incluindo a alocação de recursos adequados.
A Rollizor está empenhada em elevados padrões de combate ao branqueamento de capitais (AML), de acordo com as orientações da UE, e exige que a administração e os funcionários apliquem estes padrões para evitar a utilização dos seus serviços para fins de branqueamento de capitais.
Estrutura de Conformidade:
O programa AML da Rollizor foi concebido para estar em conformidade com:
UE: “Diretiva 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais”
UE: “Regulamento 2015/847 relativo à informação que acompanha as transferências de fundos”
UE: Diversos regulamentos que impõem sanções ou medidas restritivas contra pessoas e embargo a determinados bens e tecnologias, incluindo todos os bens de dupla utilização
BE: “Lei de 18 de setembro de 2017 relativa à prevenção do branqueamento de capitais e à limitação da utilização de numerário
Definição de branqueamento de capitais:
A lavagem de dinheiro é entendida como:
A conversão ou transferência de bens, especialmente dinheiro, sabendo que tais bens provêm de atividade criminosa ou da participação em tal atividade, com o objetivo de ocultar ou disfarçar a origem ilícita dos bens ou de ajudar qualquer pessoa envolvida na prática de tal atividade a esquivar-se às consequências legais dos seus atos ou dos atos da sua empresa;
A ocultação ou disfarce da verdadeira natureza, origem, localização, destino, movimentação, direitos relativos a, ou propriedade de bens, sabendo que tais bens provêm de uma atividade criminosa ou de um ato de participação em tal atividade;
A aquisição, posse ou utilização de bens, sabendo, no momento da receção, que tais bens provinham de atividade criminosa ou da assistência em tal atividade;
A participação, associação para cometer, tentativas de cometer e auxílio, instigação, facilitação e aconselhamento para a prática de qualquer das ações mencionadas nos pontos anteriores.
Considera-se branqueamento de capitais mesmo quando as atividades que geraram os bens a branquear tenham sido realizadas no território de outro Estado-Membro ou no de um país terceiro.
Organização da AML para a Rollizor:
Em conformidade com a legislação AML, a Rollizor designou o “nível mais elevado” para a prevenção do branqueamento de capitais: a administração completa da Fortuna Games N.V. é responsável.
Além disso, um Oficial de Conformidade de AML (Anti Money Laundering Compliance Officer – AMLCO) é responsável pela aplicação da política e dos procedimentos de AML dentro do Sistema.
O AMLCO está sob a responsabilidade direta da administração geral:
Alterações à política de AML e requisitos de implementação: Cada alteração significativa à política de AML da Rollizor está sujeita à aprovação da administração geral da Fortuna Games N.V. e do Oficial de Conformidade de AML.
Verificação em três etapas:
Verificação em três etapas:
A verificação em três passos deve ser realizada por todos os utilizadores e clientes antes de efetuar um levantamento. A verificação em três passos é obrigatória para a escolha do método de pagamento, do valor do depósito, do valor do levantamento, da opção de levantamento e da nacionalidade do utilizador/cliente. A verificação em três etapas consiste num formulário que deve ser preenchido pelo próprio utilizador/cliente. Devem ser fornecidas as seguintes informações: nome, apelido, data de nascimento, país de residência habitual, sexo e morada completa.
Verificação em três etapas:
A verificação em três etapas deve ser realizada por todos os utilizadores que depositem ou levantem mais de € 2.000 (dois mil euros). Até que a verificação em três etapas esteja concluída, o levantamento ou depósito ficará retido. A verificação em três passos direcionará o utilizador ou cliente para uma subpágina onde deverá enviar uma fotografia do seu documento de identidade. O utilizador/cliente deve tirar uma fotografia ao seu documento de identidade. Um clipe de papel com um número aleatório de seis dígitos será apresentado ao lado do documento: Apenas os documentos de identidade oficiais podem ser utilizados para a verificação da identidade. Dependendo do país, os tipos de documentos de identidade aceites podem variar. Será também realizada uma verificação eletrónica para confirmar se os dados preenchidos na primeira etapa de verificação estão corretos. A verificação eletrónica consultará duas bases de dados diferentes para garantir que as informações fornecidas correspondem ao documento preenchido e ao nome constante no documento de identidade. Caso a verificação eletrónica falhe ou não seja possível, o utilizador/cliente deverá enviar uma confirmação da sua residência atual. É necessário um certificado de registo emitido pelo governo ou documento similar.
Verificação da terceira etapa:
A verificação da terceira etapa deve ser realizada por todos os utilizadores que depositem mais de 5.000 € (cinco mil euros) ou levantem mais de 5.000 € (cinco mil euros). Até que a verificação da terceira etapa esteja concluída, o levantamento ou depósito ficará retido. Na terceira etapa, será solicitada ao utilizador/cliente a comprovação da origem dos seus recursos.
Identificação e verificação do cliente (KYC)
A identificação formal dos clientes no início das relações comerciais é um elemento vital, tanto para os regulamentos relativos ao branqueamento de capitais como para a política KYC. Esta identificação baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:
Uma cópia do seu passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução, cada uma acompanhada de uma anotação manuscrita mencionando seis números gerados aleatoriamente. É também necessária uma segunda foto com o rosto do utilizador/cliente. O utilizador/cliente pode desfocar todas as informações, exceto a data de nascimento, nacionalidade, sexo, nome, apelido e a foto, para garantir a sua privacidade.
Note que todos os quatro cantos do documento de identidade devem estar visíveis na mesma imagem e todos os detalhes devem ser claramente legíveis, para além dos mencionados acima. Podemos solicitar todos os detalhes, se necessário.
Um funcionário pode realizar verificações adicionais, se necessário, dependendo da situação.
Comprovativo de morada:
O comprovativo de morada será feito através de duas verificações eletrónicas diferentes, que utilizam duas bases de dados distintas. Se um teste eletrónico falhar, o utilizador/cliente tem a opção de fazer um comprovativo manualmente.
Uma conta de serviços públicos recente enviada para o seu endereço registado, emitida nos últimos 3 meses, ou um documento oficial emitido pelo governo que comprove o seu estado de residência.
Para agilizar o processo de aprovação, certifique-se de que o documento é enviado com uma resolução nítida, em que todos os quatro cantos do documento são visíveis e todo o texto é legível.
Por exemplo:
Uma conta de eletricidade, conta de água, extrato bancário ou qualquer correspondência governamental endereçada a si.
Um funcionário poderá realizar verificações adicionais, se necessário, dependendo da situação.
Origem dos fundos
Se um jogador depositar mais de cinco mil euros, haverá um processo de verificação da origem dos recursos (SOW).
Exemplos de SOW são:
Propriedade de empresa
Emprego
Herança
Investimento
Família
É fundamental que a origem e a legitimidade desta riqueza sejam claramente compreendidas. Caso tal não seja possível, um colaborador poderá solicitar um documento ou comprovativo adicional.
A conta será bloqueada se o mesmo utilizador depositar esse valor de uma só vez ou realizar múltiplas transações que totalizem esse valor. Será enviado um e-mail manualmente para que possam rever as informações acima, além de outras informações disponíveis no próprio site.
A Rollizor solicita também uma transferência bancária/cartão de crédito para garantir ainda mais a identidade do utilizador/cliente. Fornece também informações adicionais sobre a situação financeira do utilizador/cliente.
Documento base para a primeira etapa:
O documento base estará acessível através da página de definições do Rollizor. Cada utilizador deverá preencher as seguintes informações:
Nome
Sobrenome
Nacionalidade
Sexo
Data de nascimento
O documento será guardado e criado por uma IA. Um funcionário poderá realizar verificações adicionais, se necessário, dependendo da situação.
Gestão de riscos:
Para lidar com os diferentes riscos e níveis de riqueza nas diferentes regiões do mundo, o Rollizor irá categorizar cada país em três regiões de risco.
Região 1: Baixo risco:
Para todos os países da região 1, será realizada a verificação em três etapas, conforme descrito anteriormente.
Região 2: Risco médio:
Para todos os países da região 2, a verificação em três etapas será realizada com valores mais baixos de depósito, levantamento e gorjeta. A primeira etapa será realizada normalmente. A segunda etapa será realizada após o depósito de 1.000€ (mil euros) e o levantamento de 1.000€ (mil euros). A terceira etapa será realizada após o depósito de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) e o levantamento de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros). Além disso, os utilizadores de regiões de baixo risco que troquem criptomoedas por qualquer outra moeda serão tratados como utilizadores/clientes de regiões de risco médio.
Região três: Risco elevado:
Regiões de alto risco serão banidas. As regiões de alto risco serão atualizadas regularmente para acompanhar o ambiente em constante mudança de um mundo em rápida transformação.
Medidas adicionais.
Além disso, uma IA supervisionada pelo responsável pela conformidade com as normas de AML (Anti-Money Laundering, ou Prevenção à Lavagem de Dinheiro) procurará qualquer comportamento invulgar e reportá-lo-á imediatamente a um funcionário da Rollizor.
De acordo com uma avaliação de risco e experiência geral, os colaboradores humanos irão rever todas as verificações realizadas anteriormente pela IA ou por outros colaboradores e poderão refazer ou realizar verificações adicionais, conforme a situação.
Ademais, um cientista de dados, com o apoio de sistemas analíticos eletrónicos modernos, procurará comportamentos incomuns, tais como: depósitos e levantamentos sem sessões de apostas prolongadas. Tentativas de utilizar uma conta bancária diferente para depósitos e levantamentos, alterações de nacionalidade, alterações de moeda, alterações de comportamento e atividade, bem como verificações, caso uma conta seja utilizada pelo seu proprietário original.
Além disso, o utilizador deve utilizar o mesmo método de levantamento que utilizou para o depósito, para o valor do depósito inicial, de forma a evitar qualquer branqueamento de capitais.
Avaliação de risco em toda a empresa
Como parte da sua abordagem baseada no risco, a Rollizor realizou uma “Avaliação de risco em toda a empresa” (EWRA) de AML para identificar e compreender os riscos específicos da Rollizor e das suas linhas de negócio. A política de risco de AML é determinada após a identificação e documentação dos riscos inerentes às suas linhas de negócio, como por exemplo os serviços oferecidos pelo website. Os utilizadores aos quais são oferecidos serviços, as transações realizadas por esses utilizadores, os canais de entrega utilizados pelo banco, as localizações geográficas das operações do banco, dos clientes e das transações e outros riscos qualitativos e emergentes.
A identificação das categorias de risco de AML baseia-se na compreensão da Rollizor dos requisitos regulamentares, das expectativas regulamentares e das orientações do setor. São tomadas medidas de segurança adicionais para lidar com os riscos adicionais que a internet traz consigo.
A EWRA é reavaliada anualmente.
Monitorização contínua de transações
A conformidade com as normas AML garante que é realizada uma “monitorização contínua das transações” para detetar transações incomuns ou suspeitas em comparação com o perfil do cliente. Esta monitorização de transações é realizada em dois níveis:
1) Primeira Linha de Controlo:
A Rollizor trabalha exclusivamente com fornecedores de serviços de pagamento fiáveis, que possuem políticas AML eficazes para evitar que a grande maioria dos depósitos suspeitos na Rollizor ocorra sem a devida execução dos procedimentos KYC (Conheça o Seu Cliente) do potencial cliente.
2) Segunda Linha de Controlo:
A Rollizor informa a sua rede para que qualquer contacto com o cliente, jogador ou representante autorizado resulte na devida diligência nas transações da conta em questão. Isto inclui, em particular:
Pedidos para a execução de transações financeiras na conta;
Pedidos relacionados com meios de pagamento ou serviços na conta;
Além disso, a verificação em três passos com gestão de risco ajustada deve fornecer todas as informações necessárias sobre todos os clientes da Rollizor em todos os momentos.
Além disso, todas as transações devem ser supervisionadas por colaboradores sob a responsabilidade do responsável pelo cumprimento das normas de AML, que por sua vez é supervisionado pela gestão geral.
As transações específicas submetidas ao gestor de apoio ao cliente, possivelmente através do gestor de conformidade, também devem ser submetidas a diligências.
A determinação da natureza invulgar de uma ou mais transações depende essencialmente de uma avaliação subjetiva, em relação ao conhecimento do cliente (KYC), ao seu comportamento financeiro e à contraparte da transação.
Estas verificações serão feitas por um sistema automatizado, enquanto um funcionário as verifica novamente para segurança adicional.
As transações observadas em contas de clientes para as quais seja difícil obter uma compreensão adequada das atividades lícitas e da origem dos fundos devem, portanto, ser consideradas atípicas rapidamente (uma vez que não são diretamente justificáveis).
Qualquer membro da equipa da Rollizor deve informar a divisão de AML sobre quaisquer transações atípicas que observe e que não possam ser atribuídas a uma atividade lícita ou fonte de rendimento conhecida do cliente.
3) A terceira linha de controlo:
Como última linha de defesa contra o branqueamento de capitais, a Rollizor realizará verificações manuais em todos os utilizadores suspeitos e de alto risco, de forma a prevenir totalmente o branqueamento de capitais.
Se for constatada fraude ou branqueamento de capitais, as autoridades serão informadas.
Relatório de transações suspeitas na Rollizor
Nos seus procedimentos internos, a Rollizor descreve detalhadamente, para atenção dos seus colaboradores, quando é necessário reportar e como proceder a tal reporte.
Os relatos de transações atípicas são analisados pela equipa de AML de acordo com a metodologia precisa descrita em detalhe nos procedimentos internos.
Em função do resultado desta análise e com base na informação recolhida, a equipa de AML: decidirá se é necessário ou não enviar um relatório à UIF (Unidade de Inteligência Financeira), de acordo com as obrigações legais previstas na Lei de 18 de setembro de 2017; decidirá se é necessário ou não terminar as relações comerciais com o cliente.
Procedimentos
As regras de AML (Antilavagem de Dinheiro), incluindo os padrões mínimos de KYC (Conheça o Seu Cliente), serão traduzidas em orientações ou procedimentos operacionais disponíveis no site da intranet da Rollizor.
Arquivamento de registos
Os registos dos dados obtidos para efeitos de identificação devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos após o termo da relação comercial.
Os registos de todos os dados das transações devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos após a realização das transações ou o termo da relação comercial.
Estes dados serão armazenados de forma segura e encriptada, tanto offline como online.
Treinamento
Os colaboradores da Rollizor realizarão controlos manuais com base numa aprovação de risco, para a qual recebem formação específica.
O programa de formação e sensibilização reflete-se na sua utilização:
– Um programa de formação obrigatório em AML (Antilavagem de Dinheiro) de acordo com as últimas evoluções regulamentares, para todos os que lidam com finanças.
– Sessões de aprendizagem académica em AML para todos os novos colaboradores.
– O conteúdo deste programa de formação deve ser estabelecido de acordo com o tipo de negócio para o qual os participantes trabalham e os cargos que ocupam. Estas sessões são ministradas por um especialista em AML que trabalha na equipa de AML da Fortuna Games N.V.
Auditoria
A auditoria interna estabelece regularmente missões e relatórios sobre as atividades de AML.
Segurança de Dados
Todos os dados fornecidos por qualquer utilizador/cliente serão mantidos em segurança e não serão vendidos ou transmitidos a terceiros. Apenas se exigido por lei ou para prevenir o branqueamento de capitais, os dados poderão ser partilhados com a autoridade de AML do estado afetado. A Rollizor seguirá todas as diretrizes e regras da diretiva de proteção de dados (oficialmente Diretiva 95/46/CE).
Contacte-nos:
Se tiver alguma dúvida sobre a nossa Política de AML e KYC, por favor contacte-nos por e-mail: [email protected].
Se tiver alguma reclamação sobre a nossa Política de AML e KYC ou sobre as verificações efetuadas na sua Conta e na sua Pessoa, por favor contacte-nos por e-mail: [email protected]